Nós os representantes do povo de Itaguaí, constituídos em Poder Legislativo Orgânico deste Município, reunidos em Câmara Municipal, com as atribuições previstas no art. 11, Parágrafo Único das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na forma do art. 342 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sob proteção de “Deus”, votamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Itaguaí...
> Exemplar atualizado de acordo com as emendas até março/2019
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